sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Conselheiro do TCE diz que LRF exige planejamento, transparência e controle

Ribamar Santana / Agência Assembleia

São Luis - O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Ribamar Caldas Furtado, proferiu palestra sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- 101/2000), na tarde desta quinta-feira (06), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, no I Encontro de Legisladores Municipais do Maranhão, promovido pela Assembleia Legislativa. “Esta lei não foi concebida para moralizar a administração pública, mas para assegurar o equilíbrio nas contas públicas”, afirmou.

Ribamar Furtado, inicialmente, teceu comentários sobre o que ele considerou como sendo os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. “Esta lei foi o motor de arranque para o processo de modernização que está em curso na administração pública. Ela é a responsável pela verdadeira revolução experimentada, hoje, pela administração pública brasileira”, observou.

De acordo com Ribamar Furtado, a LRF determina o controle de algumas variáveis consideradas chaves nas finanças públicas, que são as metas fiscais de receita e despesa, limites para estoque da dívida, limites para despesa de pessoal, regras para contratação de operação de créditos, mecanismos de compensação de renúncia de receitas e de criação de despesas de caráter continuado, entre outras.

A palestra de Ribamar Furtado foi focada em três momentos. O primeiro tratou sobre o que se deve entender por responsabilidade fiscal. O segundo sobre os critérios a serem considerados no repasse de recursos pelo Poder Executivo para as Câmaras Municipais. E o terceiro sobre a transparência da administração pública exigida pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Sobre a Lei de Acesso à Informação, que passou a vigorar em maio deste ano, Ribamar Furtado destacou a sua importância em termos de efetivar a transparência na administração pública, uma vez que prevê a criação de um serviço de informação ao cidadão (SIC), que deve encaminhar os pedidos às áreas responsáveis, com prazo de resposta de 30 dias. Ele também chamou a atenção para a obrigatoriedade das casas legislativas criarem o portal da transparência, com dados sobre salários dos servidores, gastos dos parlamentares, licitações e contratos.

Segundo Ribamar Furtado, o Tribunal de Contas do Estado está desenvolvendo instrumentos para fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Secretário Luís Fernando participa do III Ciclo de Estudos de Gestão Municipal

Durante toda a quinta-feira (6), prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos dos 217 municípios maranhenses terão a oportunidade de debater os obstáculos e desafios da gestão municipal (incluindo temas como captação de recursos para os municípios) durante o III Ciclo de Estudos de Gestão Municipal, evento promovido pelo Partido Verde do Maranhão (PV-MA), com o apoio da Fundação Herbert Daniel (PV), que está sendo realizado no auditório do Sesc Olho D’Água, em São Luís.

O secretário-chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva.

O secretário-chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva.

O secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva participou da abertura do evento que foi presidida pelo deputado federal Sarney Filho. O deputado, que, além de coordenador do evento e líder do PV-MA, é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e da Bancada Federal do Maranhão.

Para Luís Fernando o Ciclo de Debates é de suma importância para os novos gestores e revela uma preocupação do PV em orientá-los, sobretudo em relação aos aspectos legais e aos aspectos relativos ao controle – em todas as instâncias: federal, estadual e municipal -, para que as administrações dos municípios possam efetivamente ter êxito.

O secretário destacou o importante papel que o PV desempenha na política partidária e na formulação das políticas públicas, especialmente para as questões ambientais – principal inspiração do partido -, ressaltando que a boa gestão deve prezar pela interdependência entre as diversas áreas de atuação do poder público. “Hoje não é possível pensar em políticas públicas sem contextualizá-las, sem ter como pano de fundo a preocupação ambiental. O grande desafio dos políticos da atualidade é fazer com que a nossa geração e as futuras gerações desfrutem de uma vida melhor, com mais qualidade, e isso passa pelas outras políticas públicas, educação, saúde, geração de emprego e renda, tendo como pano de fundo a preocupação ambiental”, frisou.

Fundo de Participação e qualificação dos gestores. Presidindo a solenidade de abertura do evento, o deputado Sarney Filho falou sobre as dificuldades que os novos prefeitos e os prefeitos reeleitos encontrarão ao assumir o mandato no dia 1º de janeiro, entre elas, a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Ninguém desconhece que as prefeituras de todo o país, principalmente as prefeituras dos estados mais pobres, dependem fundamentalmente da FPM, que caiu porque o Governo Federal, na sua política de incentivo a indústria, deu isenções fiscais com o IPI, e o IPI é um dos formadores dos fundos. Na hora em que você isenta o IPI você diminui o Fundo de Participação. Além disso, houve queda dos repasses do SUS (Sistema Único de Saúde), do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ou seja, ao passo que as prefeituras tiveram aumentados os seus deveres e as suas obrigações, seus recursos tiveram diminuição”.

Sarney Filho lembrou ainda, que o objetivo do ciclo é qualificar os novos gestores, para que eles saibam como buscar recursos extra orçamentários que possam suprir as necessidades mais prementes da sua realidade local, e para que eles possam fazer as concorrências de forma correta, já que, segundo o deputado, muitas das vezes os prefeitos são julgados culpados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas nem sempre eles agem de má fé. “Às vezes eles não conseguem realizar a concorrência de forma correta por que o processo é complicado”, pontuou.

O prefeito reeleito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, falou sobre a importância deste tipo de encontro para as novas administrações. “O país enfrenta agora um grande problema que está afetando diretamente os municípios brasileiros, incluindo os maranhenses, e este tipo de encontro é importante. Já é o terceiro encontro realizado, o primeiro foi o Encontro de Integração entre o Estado e os Municípios, depois teve a iniciativa da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), que também realizou seminário pra passar as informações para os novos gestores, e agora o PV está realizando esse Ciclo de Debates para preparar os gestores para esse grande desafio que é a administração de 2012 a 1016”, declarou.

O III Ciclo de Estudos de Gestão Municipal se estende durante a tarde com encerramento previsto para às 20h.

As informações são do Governo do Estado.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Deputado Sérgio Viera denuncia na Assembleia que prefeito planeja dar calote de mais de R$ 20 milhões em Açailândia.

Deputado nova ..

São Luis - O deputado Dr. Sérgio Vieira (PTB) denunciou nesta quarta-feira (5), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, que o prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB) estaria prestes a dar um golpe calculado em mais de R$ 20 milhões no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

O parlamentar informou que os R$ 20 milhões foram descontados nos contra-chegues dos servidores municipais de Açailândia, para posterior cálculo de aposentadoria, durante toda a gestão do prefeito Ildemar Gonçalves, e deveriam ser repassados mensalmente para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Açailândia (de regime próprio).

De acordo com Dr. Sérgio Vieira, o prefeito Ildemar Gonçalves mandou um projeto de lei para a Câmara Municipal, tentando repassar o pagamento do débito para a gestão da prefeita eleita Gleide Santos (PSDB). “O projeto o débito é ilegal porque não discrimina o débito e os recursos para pagá-lo não foram incluídos na lei orçamentária do governo municipal de 2013”, denuncia.

Doutor Sérgio informou que a Previdência de Açailândia foi criada em 2009 e, desde então, a Prefeitura recolhe a contribuição, mas não repassou o dinheiro ao IPSEMA. “Além de ilegal e imoral, o projeto desrespeita os princípios de moralidade da administração pública e tem repercussão na esfera criminal.

Se Câmara aprovar o projeto, dará um passaporte para o prefeito tornar inviável o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Açailândia”, alertou.

EMPRÉSTIMOS

No pronunciamento, Dr. Sérgio Vieira revelou que a Prefeitura de Açailândia já contraiu três empréstimos para a prefeita eleita Gleide Santos pagar. O primeiro, de R$ 20 milhões, para a pavimentação de ruas parcialmente feitas. O segundo, de 10 milhões, para a modernização do setor de tributos e o terceiro, de R$ 5 milhões, para comprar ônibus escolares que nunca apareceram.

“Agora, o prefeito está querendo tirar o sonho da aposentadoria dos servidores públicos de Açailândia. Vou levar a denúncia ao Ministério Público. O Sindicato dos Servidores Públicos já se mobilizou.

“Convoco a população para estarem presentes na Câmara Municipal de Açailândia na segunda-feira (10), para pressionar os vereadores a rejeitar absurdo o projeto do prefeito”, disse.

Calote no IPSEMA é só o começo... Ildemar prepara agora a legalização do “Chifre do Capeta”.

chifre do Diabo faz vitima

Açailândia – Como se não bastasse o prejuízo que será causado ao servidor público com a aprovação do Projeto de Lei 014/2012, onde tudo já está preparado para acontecer na sessão da próxima segunda-feira, dia 10; o prefeito Ildemar ainda vai encaminhar uma enxurrada de Projetos de Leis à câmara de Açailândia, no sentido de tentar inviabilizar o mandato da próxima prefeita Gleide Santos.

O prefeito Ildemar ainda conta com o auxílio da maioria da atual câmara para deixar a sua marca de macumbaria, enfincado na entrada da cidade, o conhecido “Chifre do Capeta”.

Informações fidedignas dão conta que um Projeto de Lei para “TOMBAMENTO” (não confundam com queda) já está prontinho pra ser encaminhado ao Legislativo Municipal – essa ação além de ser uma indecência de muito mau gosto, soa como uma demonstração de que Ildemar acredita que aquela Casa de Leis não possui nenhum valor moral e não custa nada sair deixando a câmara de Açailândia ainda mais desmoralizada.

Numa deselegância imoral e uma piadinha indecente costumeira, o prefeito Ildemar teria feito o seguinte comentário aos seus asseclas: “Vou sair, mas ela [prefeita Gleide] terá que cuidar do meu P…)

É preciso que pelo menos os vereadores que foram reeleitos pelo voto popular, e, portanto, ficarão por mais quatro anos à frente do Legislativo Municipal de Açailândia, dêem um basta nessa farra que Ildemar está preparando para última sessão da câmara, que acontecerá dia 10, segunda-feira.

Prefeito Ildemar desrespeita as leis e tranca as portas da Prefeitura de Açailândia para a Equipe de Transição de Gleide Santos.

A prefeitura de Açailândia está sendo tratada pelo atual prefeito, como um brinquedinho dele [Ildemar], dado pelo povo, e que hoje querem toma-lo (tirado pelo povo).

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Açailândia - Desde o último dia 18 de outubro, a Prefeita eleita de Açailândia/MA, Gleide Santos, encaminhou ofício ao atual Prefeito Ildemar Gonçalves, com o nome de 11 (onze) pessoas, para formar amigavelmente uma Comissão Mista de Transição de Governo, conforme legislação, que seria composta por nomes da confiança da Prefeita Eleita e servidores da atual administração.

A Prefeita Eleita indicou os nomes para compor a Comissão Mista de Transição com o objetivo de conhecer a estrutura atual da administração, verificar o andamento de projetos, de convênios, além de levantar a situação das contas públicas, fazer ainda o levantamento do patrimônio do município, de modo a dar as melhores condições de trabalho para os primeiros dias de governo da gestão Gleide Santos.

No entanto, mesmo já tendo se passado mais de 40 (quarenta) dias do recebimento dos nomes para compor a Comissão de Transição, e estarmos a menos de um mês da posse da nova gestora, o atual Prefeito Ildemar Gonçalves, ainda não nomeou a Comissão. A atual administração vem demonstrando um total desinteresse em revelar a real situação financeira e patrimonial do Município de Açailândia.

Diante dessa irresponsável omissão, por parte da atual administração, representantes da Equipe da Prefeita Eleita que comporiam a Comissão de Transição procuraram se reunir por diversas vezes, com o Dr. Júlio, Procurador-Geral do Município, para tratar do tema, mas não houve qualquer resposta concreta da atual administração.

Diante do impasse, até o Ministério Público já foi acionado. A promotora de Justiça Dra. Glauce Mara Lima Malheiros, achou por bem então expedir uma recomendação ao Prefeito Ildemar Gonçalves para que nomeasse a Comissão de Transição. O atual Prefeito até agora não cumpriu a recomendação da Promotoria.

Ao negar a nomeação da Comissão Mista de Transição, o atual Prefeito está desrespeitando a Lei Orgânica do Município de Açailândia, e quem sofre com essa atitude do Senhor Ildemar Gonçalves é a população de Açailândia, em especial as pessoas que dependem dos programas sociais, que podem parar de funcionar por culpa da atual gestão.

Para se ter uma pequena idéia, atualmente não se sabe quais convênios estão funcionando. Ninguém tem acesso às certidões negativas do Município. As contas do SAAE e do IPSEMA não estão batendo, e já há boatos de extravio de equipamentos e documentos das Secretarias, tudo para esconder e maquiar supostas falcatruas.

A mídia paga pela atual Administração tenta encobrir os fatos, querendo tapar o sol com a peneira. Mas com o dinheiro do povo não se pode brincar. A atual administração já deveria ter aprendido que o verdadeiro dono da Prefeitura é o POVO, e todo Prefeito é obrigado a prestar conta de suas ações.

Por essa e tantas outras é que a atual administração não deixará saudades e pelo visto o atual Prefeito deixará a Prefeitura pela porta dos fundos.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

ATENÇÃO! Gabaritos oficiais das provas do concurso da PM

Confira abaixo os gabaritos oficiais preliminares das provas do concurso da Política Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.

Soldado PM QPPM Músico e Soldado Bombeiro Músico

Soldado Bombeiro Militar

Soldado Combatente da Polícia Militar

Fonte: gilbertoleda

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Projeto de calote no IPSEMA não entra em pauta por pressão do Servidor Público de Açailândia aos vereadores.

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Açailândia – O projeto 014/2012 que autoriza o prefeito Ildemar a confessar dívida (moratória) e receber e não efetuar repasse (apropriação indébita) nem ao menos entrou na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (03/12) na câmara municipal de Açailândia – o motivo foi à pressão exercida pelos servidores do município junto aos vereadores presentes – as dependências da câmara ficaram lotadas de mães e pais de famílias que estão vendo o futuro das suas aposentadorias nas mãos dos parlamentares mirins de Açailândia.

Calote de Ildemar é crime

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O vereador Juscelino Oliveira usou a Tribuna da Câmara e acusou o prefeito Ildemar de estar cometendo crime de apropriação indébita previdenciária e foi ovacionado pelos servidores públicos presente.

O vice-prefeito eleito Juscelino Oliveira fez alguns questionamentos ao prefeito Ildemar que chamou a atenção de todos: “será que não é o bastante os 20 milhões que seriam para pavimentar toda a Vila Ildemar? Será que não é o bastante os 5 milhões para comprar ônibus escolares e esses ônibus nunca apareceram? Será que não é o bastante os 10 milhões que seriam usados para estruturar o setor de tributos? E tudo isso empréstimos a serem pagos pela próxima prefeita – agora querem tirar o futuro e o sonho da aposentadoria dos servidores públicos municipais – não se sabe nem qual é valor do rombo!!!

Vamos entender:

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

O Projeto de Calote do prefeito Ildemar deverá entrar em pauta na próxima sessão ordinária da câmara e os servidores prometem mais uma vez lotar as dependências daquela Casa de Leis para pedir aos nobres edis que não deixem isso acontecer com eles.

Projeto de Golpe no IPSEMA pode entrar em pauta hoje (03/12) na câmara

Convocação do SINTRASSEMA

A Diretoria Executiva do SINTRASEMA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia – MA, CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipais, para participar da Sessão da Câmara Municipal que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2012 (segunda-feira) às 14:00, para uma manifestação sobre a não aprovação do Projeto Lei nº 014 de novembro de 2012, que trata do Parcelamento de Débitos Oriundo das Contribuições Previdência/Patronal.

Açailândia – MA., 30 de novembro de 2012.

Maria da Paz Viana Soares Reina

Presidente

Escribas e blogueiros atrelados ao prefeito de Açailândia dão garantias que golpe no IPSEMA não vai prejudicar servidores. Sintrassema reage!!!

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Açailândia – Conceituadíssimos escribas e blogueiros claramente atrelados ao prefeito Ildemar Gonçalves em único texto afirmam com uma propriedade exarcebada de que é normal o golpe anunciado no Projeto de Lei 014/2012, onde o atual gestor afirma não ter realizado os repasses patronais ao Instituto de Previdência dos servidores públicos municipais e quer parcelar esses débitos no “cagar dos pintos”, ou seja, faltando menos de um mês para final do seu mandato e apenas 7 dias para o final do ano legislativo da atual câmara municipal, é extremamente normal.

A alegação dos escribas que passaram 08 anos “comendo na tábua” feito periquito, mas mesmo assim continuam subservientes, é que os problemas oriundos da saúde, mesmos problemas do país inteiro, atrapalhou o prefeito de pagar aquilo que é devido e criado por ele próprio – ora, tudo não passa de uma desculpa totalmente esfarrapada – é o mesmo que deixar de pagar a conta da mercearia, porque minha criança está com gripe em casa – ora, façam um favor aos respeitáveis servidores públicos de Açailândia, caros escribas e blogueiros.

Os competentes escribas e blogueiros apresentaram em seus post’s extratos bancários em que mostram o montante depositado nas contas do IPSEMA, como se todo esse dinheiro fosse um favor do nobre prefeito, enquanto que tudo que está lá foi descontado em todos os humildes contracheques dos trabalhadores.

As matérias publicadas visam claramente desarticular o servidor público que promete lotar hoje, segunda-feira (03/12), a partir das 14:00, as dependências da câmara e evitar que esse projeto seja aprovado na “calada da noite”, como costuma acontecer em finais de períodos legislativos – um churrasco foi servido a alguns nobres vereadores, nesse final de semana, na “fazenda Bola Sete”, de propriedade do prefeito municipal – o prato principal foi: “servidor público a pururuca”.

Sindicato dos Servidores Reage

Muito diferente do que dizem blogueiros e escribas, plantonistas de Ildemar, para o SINTRASSEMA – Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia, o PROJETO DE LEI ALÉM DE IMORAL É DEVERAS ILEGAL, pois prejudicará o equilíbrio econômico do IPSEMA, constituindo-se tal PARCELAMENTO em ato lesivo ao patrimônio municipal e, por via reflexa, ao direito individual de cada servidor público, potencial beneficiário do referido Regime de Previdência Social do Município.

Somado a isto, a aprovação de tal PROJETO poderá acarretar em comprometimento do orçamento do Município prejudicando a Execução Orçamentária de outros setores do serviço público municipal, prevista quando da aprovação da referida lei.

Ofício na íntegra enviado à câmara de Açailândia

Ofício 0118/12

Açailândia/MA, 30 de novembro de 2012.

Ao

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA/MA

Exmo. Sr. ALUÍSIO SILVA SOUSA

Exmo. Sr. Vereador,

A Diretoria do SINTRASEMA comparece a ínclita presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Art. 8º, III, CF c/c Art. 4º, alínea “a”, da Norma Estatutária da Entidade, para em nome dos servidores públicos municipais de Açailândia, expor e ao final requer o que segue:

Esta entidade sindical foi informada, através dos Conselhos Municipais respectivos, acerca da tramitação perante esta r. Casa Legislativa, do PROJETO DE LEI Nº 014, DE 14/11/2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias/parte patronal, devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia – IPSEMA, e determina outras providências.

Em suma, o referido PROJETO prevê a aprovação de Lei Municipal com o fato de conceder parcelamento da DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA do Município para com o IPSEMA, mediante celebração de TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, sem descriminar qual o “quantum debeatur” (valor da dívida), tampouco, demonstrar a compatibilidade do montante devido com a previsão orçamentária aprovada para o ano vindouro de 2013, a forma de amortização, a autorização de retenção no FPM para cumprimento do mesmo e etc.

Vale ressaltar, que conforme disposição do Art. 151 da Constituição do Estado do Maranhão, a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e além disso, o objeto do SINTRASEMA é preservar o cumprimento da disposição prevista no Art. 40 da CF/88, que diz:

“Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Alterado pela EC nº 41/2003) - GRIFADO

Os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo Município de Açailândia e não repassadas no prazo certo ao Regime Próprio (IPSEMA) poderão em tese, após verificadas, liquidadas e confessadas pelo município, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, desde que observada alguns critérios legais, ou seja, no termo de confissão e parcelamento da dívida respectivo, deverão constar, no mínimo, os critérios e os índices de atualização do montante dos valores devidos, das parcelas vincendas e das eventuais vencidas, a taxa de juros de mora, a quantidade máxima de parcelas admitidas para o parcelamento e para cada competência e o valor mínimo de cada parcela, ressaltando que deve haver previsão no orçamento destinado à Seguridade Social do Município, e em todos os casos NÃO É O QUE SE COLHE DA LEITURA DA PROJETO DE LEI supracitado.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara, o referido PROJETO DE LEI, de apenas 06 (seis) artigos, também não estabelece critérios que garantam qualquer SEGURANÇA JURÍDICA mínima do cumprimento do avençado, tampouco da LEGALIDADE da assunção de tal obrigação, no final do mandato, para cumprimento pela sucessora do mesmo. Nobre vereador, além de constituir afronta os Princípios da Legalidade e Moralidade Administrativas (Art. 37, caput, CF), a aprovação de eventual Projeto de Lei chancelaria outra ilegalidade, a saber: a violação ao §5º do Art. 14 da Lei Municipal nº 324/2009[1], que prescreve o seguinte:

“Art. 14. (...)

§ 5º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do Art. 13 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês seguinte aquele que as contribuições se referem”

Por sua vez, o art. 13 da Lei Municipal nº 324/2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência de Açailândia, diz:

“Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:

I – contribuição previdenciária do Município;

Ora Excelência, denota-se dos próprios atos normativos municipais que a principal FONTE DE CUSTEIO do IPSEMA, além das contribuições descontadas dos próprios servidores públicos, são aquelas originárias da COTA PATRONAL do Município, com exigibilidade regulamentada por Lei Municipal nº 362/2011, para todo dia 20 (vinte) do mês subsequente, todavia, de forma IRREGULAR E ILEGAL o município apesar dos descontos pontuais da parte dos servidores, não vem cumprindo sua própria legislação no tocante a sua contrapartida na condição de ENTE PÚBLICO/EMPREGADOR, buscando agora a “moratória” de seu débito, por meio de assunção de obrigação direta (CONFISSÃO DE VÍDIDA), sem qualquer liquidez do montante devido, garantia, forma de amortização e/ou autorização de retenção de eventuais créditos direto no “FPM” como de práxis.

Cumpre frisar ainda, que o inciso II do Art. 88 da própria Lei Orgânica Municipal, prevê como VEDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

“III – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais”

Conhecer o MONTANTE DEVIDO e a compatibilidade do mesmo com a Lei Orçamentária já aprovada é mister para impedir eventuais transgressões a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL[2], bem como de se evitar danos a concessão de benefícios previdenciários e/ou afetar o equilíbrio econômico-financeiro do próprio IPSEMA em face da inadimplência de tal FONTE DE CUSTEIO pelo Poder Executivo Municipal.

Vale ressaltar, ainda, que tais situações repercutem na esfera da Responsabilidade Tributária e Criminal do Município e/ou do seu Gestor, uma vez que caso aprovada, tal medida acarretaria em ratificação do descumprimento aos artigos 134, III e 135 do Código Tributário Nacional e Art. 168-A, §1º, incisos I e II do Código Penal que tratam da Apropriação Indébita Previdenciária[3], sem prejuízo de eventual apuração de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA pelos órgãos de controle competentes.

Nota-se, portanto, que a dívida que se buscar confessar e parcelar equipara-se às operações de crédito vedadas por Lei Federal[4], sendo imprescindível a liquidez e conhecimento do MONTANTE DEVIDO e, consequentemente, a existência de previsão orçamentária, sobretudo porque in casu o parcelamento poderá extrapolar a vigência do crédito orçamentário anual, sob pena de INVIABILIZAR O ORÇAMENTO DO ANO SUBSEQUENTE E TENTAR DRIBLAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE REALIZADO NA GESTÃO DE TAIS CONTRIBUIÇÕES.

Ademais a CONFISSÃO DE DÍVIDA pretendida no referido Projeto de Lei, não tem data para sua celebração, mantendo-se o DÉBITO INCERTO, ILÍQUIDO, e sua EXIBILIDADE SUSPENSA pela concessão de eventual parcelamento, caso aprovada a Lei, por outro lado o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL prevê que:

Art. 586 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Alterado pela L-011.382-2006)

Destarte, o alegado crédito do IPSEMA não poderia nem mesmo ser EXECUTADO JUDICIALMENTE ante a ausência de TÍTULO EXECUTIVO hábil para aparelhar a Ação Executiva, deixando o INSTITUTO e, por consequência, os beneficiários do mesmo sem qualquer segurança acerca do remédio jurídico hábil para adimplemento de tais contribuições.

Portanto, vê-se que o presente PROJETO DE LEI ALÉM DE IMORAL É DEVERAS ILEGAL, pois prejudicará o equilíbrio econômico do IPSEMA, constituindo-se tal PARCELAMENTO em ato lesivo ao patrimônio municipal e, por via reflexa, ao direito individual de cada servidor público, potencial beneficiário do referido Regime de Previdência Social do Município.

Somado a isto, a aprovação de tal PROJETO poderá acarretar em comprometimento do orçamento do Município prejudicando a Execução Orçamentária de outros setores do serviço público municipal, prevista quando da aprovação da referida lei.

DIANTE DO EXPOSTO, em homenagem aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Razoabilidade, com arrimo na Constituição Federal e na Legislação Aplicável a espécie supracitada é este para, respeitosamente, requerer a esta Colenda Casa Legislativa que recebendo o presente se dignem em:

1. DEFERIR O REQUERIMENTO FORMULADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 117/2012-SINTRASEMA, protocolizado no dia 29/11/2012 perante esta Casa de Leis, no sentido de conceder o prazo regimental para a PRESIDENTA DO SINTRASEMA, SRA. MARIA DA PAZ V. S. REINA, a fim de sustentar esta e outras razões no sentido da NÃO-APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO DE LEI Nº 014/2012 perante esta Câmara Municipal;

2. Tendo em vista a dimensão da questão e o vultoso número de pessoas diretamente interessadas no “conteúdo do referido Projeto Legislativo” e atento ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, seja SUSPENSA A TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, para realização de “CONSULTA POPULAR” prévia do referido tema para com os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, principais interessados na questão, na forma do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal.

3. Ratificando o requerimento contido no Ofício nº 115/2012-SINTRASEMA, dirigido a esta Câmara Municipal em 28/11/2012, REQUER A NÃO-APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 14/11/2012, a fim de manter a CREDIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE E VIABILIDADE FINANCEIRA para continuação, fortalecimento e desenvolvimento do IPSEMA, evitando assim descrédito, insegurança e retrocesso as conquistas já realizadas em favor do servidor público açailandense, dando eficácia a Legislação Municipal supracitada, reafirmando assim o compromisso desta CASA LEGISLATIVA no sentido de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica Municipal.

4. Ao final, para fins de registro e arquivo, FICA DESDE JÁ REQUERIDA CÓPIA DA ATA DA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, que será realizada no próximo dia 03/12/2012, caso seja necessário a intervenção do Poder Judiciário no presente caso.

Renovando protestos de consideração e apreço. Aguardamos ansiosamente resposta.

Atenciosamente,

Maria da Paz Viana Soares Reina       Thiago Sebastião Campelo Dantas

Presidente                                  Assessor Jurídico Sindical | OAB/MA 9.487


[1] Que teve redação alterada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 362, de 30/06/2011.

[2] LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000).

ART. 42. É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO REFERIDO NO ART. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE, OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

[3] Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: (Acrescentado pela L-009.983-2000)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II  - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar beneficio devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

[4] LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000).

ART. 37. EQUIPARAM-SE A OPERAÇÕES DE CRÉDITO E ESTÃO VEDADOS:

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada (...).

Alunos Açailandenses do curso de Farmácia da FACIMP ficam em 1º lugar em competição nacional

Imperatriz - Os alunos Brenner Castro Silva de Santa Maria/PA e Jaqueline Vaz de Oliveira de Açailandia/MA, acadêmicos do Curso de Farmácia da FACIMP, ficaram em 1º lugar na categoria estudante de Farmácia no Prêmio Jayme Torres de Farmácia 2012. Tiveram como orientadora a professora Talita Lima 558839_364434426985207_1074772073_nPinho e a professora MSc.
Valquíria de Castro como incentivadora do projeto cujo tema foi “Farmácia Hospitalar”.
O trabalho dos acadêmicos teve como tema “A Importância da Atuação Permanente do Farmacêutico na Equipe Multidisciplinar da UTI em Benefício da Saúde do Paciente e Redução de Custos para um Hospital no Município de Imperatriz – MA”.
O Prêmio Jayme Torres de Farmácia tem como objetivo identificar, reconhecer e difundir ações de farmacêuticos e de estudantes de Farmácia, que tenham como objetivo melhorar as condições de saúde da comunidade e a qualidade de vida.
A premiação é instituída e concedida pelo Conselho Federal de Farmácia, em conformidade com as Resoluções Normativas n.º 376, de 2002; nº 395, de 2003 e nº 512, de 2009.
Para a professora MSc. Valquíria de Castro, o estímulo à produção científica começa cedo no Curso de Farmácia. “Ao recebermos uma premiação de nível nacional como esta, certifica-nos que estamos capacitando com grande diferencial pelo destaque nacional, que projeta de forma positiva, em todo o Brasil; a qualidade dos alunos formados pela FACIMP”.
Surpresos com a premiação, os acadêmicos disseram que estão estimulados para elaborarem novos projetos. “A emoção de ter o trabalho escolhido entre tantos é única, por isso, de agora em diante vamos produzir sempre, pois sabemos que somos capazes de levar o nome do nosso curso e da Instituição a qualquer lugar. Agradecemos a todos que nos ajudaram nesse projeto”.
O Prêmio, no valor de R$ 4.000,00, o certificado e o troféu serão entregues, em solenidade, no Conselho Federal de Farmácia, em Brasília.