domingo, 7 de junho de 2009

REFORMA POLÍTICA
Projeto da Câmara limita poderes do TSE para 2010
O projeto é de autoria do deputado pelo Maranhão, Flávio Dino.


Diógenis Santos/Ag.Câmara
A Câmara votará em duas semanas um projeto que restringe os poderes do TSE na definição das regras que vão nortear as eleições, inclusive a de 2010.

A proposta foi elaborada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA, na foto), por encomenda do presidente Michel Temer (PMDB-SP). Visa reformular a lei eleitoral (nº 9.504), de 30 de setembro de 1997. Sugere uma nova redação para o artigo 105 da lei de 1997.
O texto em vigor anota:
“Até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE expedirá todas as instruções necessárias à execução” da lei.

A redação do projeto conserva a data e a prerrogativa do tribunal de “expedir todas as instruções”. Mas faz duas ressalvas:

1. As resoluções do TSE não poderão “ultrapassar o caráter regulamentar”;

2. Tampouco poderão “restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas” na lei.

O texto do projeto tem aparência acaciana. Parece óbvio que uma resolução do TSE não pode ultrapassar as fronteiras da lei.

Mas, na visão dos congressistas, o óbvio vem sendo corriqueiramente afrontado pelos tribunais superiores.

O flerte com o Conselheiro Acácio é uma tentativa de reagir ao que os deputados chamam de “judicialização da política”.

Dissemina-se no Congresso a tese segundo a qual o TSE e o STF vêm “usurpando” prerrogativas do Parlamento, “legislando” por meio de sentenças e resoluções.

O projeto de Flávio Dino foi entregue a Temer e aos líderes dos partidos. Eles se reuniram na última quinta (4).

Decidiu-se votar a reforma da lei eleitoral em no máximo 15 dias. Até a próxima terça (9), os líderes oferecerão sugestões de ajustes ao projeto de Flávio Dino.

Foi ao freezer, por polêmica, a idéia de criar um fundo fornido com verbas públicas para financiar a eleição.

Quanto ao resto, a idéia de Michel Temer é a de produzir uma nova lei que desça às “minúcias”. Justamente para eliminar os vácuos que possam ser preenchidos pelo TSE.

O texto de Flávio Dino é minucioso. Mas não a ponto de contentar os líderes dos maiores partidos –PMDB, PT e PSDB.

Foi considerado tímido, por exemplo, na definição do uso da internet. Não prevê a coleta de fundos eleitorais via web. É econômico nas menções à publicidade de campanha na rede.

Aferrado à idéia do financiamento público, descartada nessa primeira fase, Dino eximiu-se também de propor mudanças na forma de arrecadação de doações eleitorais.

Os líderes desejam introduzir na lei pelo menos uma mudança. Querem de junho de 2010 para a fase de pré-campanha a permissão para passar buscar fundos junto às empresas.

Eis algumas das mudanças sugeridas:

1. Candidaturas impugnadas: Reza a lei em vigor que os TREs devem enviar a relação dos candidatos ao TSE até 45 dias antes da data da eleição.

O projeto de Flávio Dino obriga a Justiça Eleitoral a julgar os pedidos de registro de candidaturas também até 45 dias antes do pleito.

Prevê também que candidatos cujos registros estejam sub-judice (com recursos pendentes de julgamento) poderão participar da propaganda no rádio e na TV.

2. Propaganda ilegal: Diz a lei atual que a propaganda eleitoral só será permitida depois do dia 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, é ilegal.

O projeto amplia as possibilidades de os candidatos levarem os rostos à vitrine sem que as aparições sejam consideradas ilegais.

Anota que “não será considerada propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas...”

...Em “programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet [...]”. Podem expor suas “plataformas e projetos políticos”. Só não podem pedir votos.

3. Publicidade em imóveis privados: A lei de 1997 proíbe a fixação de peças de propaganda em bens públicos. Mas autoriza a divulgação de campanha em imóveis privados.

Hoje, sem autorização da prefeitura, vale fixar faixas, placas e cartazes. Valem também as pinturas ou inscrições. O projeto de Flávio Dino é mais restritivo.

Veda, mesmo em imóveis particulares, propaganda eleitoral feira “por meio de pintura, inscrição ou pichação de parede, muro, cerca ou qualquer outra obra divisória”.

Limita a 4 m² as faixas, placas e cartazes. Mesmo quando penduradas nas fachadas das sedes dos partidos e dos comitês eleitorais.

Proíbe a fixação de propaganda “nas árvores e jardins” públicos. Veda também “a colocação de bonecos, cartazes e cavaletes móveis ao longo das vias públicas”.

4. Santinhos e panfletos: A lei atual permite a distribuição de folhetos de campanha desde que editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

O projeto traz um acréscimo benfazejo: “Todo material impresso [...] deverá conter o CNPJ ou o CPF” de quem o confeccionou e de quem encomendou. Algo que facilita a fiscalização.

5. Propaganda em jornais e revistas: A lei atual permite a veiculação de anúncios de candidatos até a antevéspera da eleição.

O projeto quantifica o número de anúncios: até dez por veículo, em datas diversas. E autoriza a “reprodução na internet”. De resto, acrescenta um artigo polêmico:

“Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido ou a coligação pela imprensa escrita ou no respectivo sítio da internet, exclusivamente em editorial, e desde que não se trate de matéria paga”.

Como se sabe, vários políticos são donos de jornais. Em tese, poderão veicular em seus veículos “editoriais” favoráveis a si mesmos sem incorrer em crime.
Blog Josias Sousa.

Nenhum comentário: