O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado nesta quarta-feira (9/5).
Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.
A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação nesta caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.
De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.
O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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