Açailândia - Através da indicação conjunta nº 023/2013 os vereadores Carlinhos do Fórum (PR) e Fátima Camelo (PSDB) sugere ao executivo municipal o envio à câmara de um Projeto de Lei instituindo o Código Sanitário do Município de Açailândia.
Os vereadores justificam que em visita ao órgão de Vigilância Sanitária do município, ficou constatada através de uma conversa com a coordenação da necessidade da criação de uma Lei que possa instituir o Código Sanitário Municipal fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal, na Lei de criação da Vigilância Sanitária, nas Leis Orgânicas da Saúde – Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor.
Segundos os Edis, através dessa Lei visa-se garantir ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, a adotar medidas preventivas norteadas pelo princípio da precaução, assegurando a promovendo ações que visem o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; promovendo a melhoria da qualidade do meio-ambiente, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público.
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