PT terá 56 deputados federais na próxima legislatura. Câmara dos Deputados será formada por 30 partidos diferentes. Saiba quais partidos ganharam ou perderam cadeiras na Casa.
A Câmara dos Deputados será
composta por 513 deputados federais de 30 partidos diferentes. PT e PSL
elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e
a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida
com mais cadeiras na Casa aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).
Maiores bancadas serão do PT
(56 deputados) e PSL (52).
30 partidos terão
representantes, um recorde.
PMDB foi o que mais perdeu
cadeiras: caiu de 66 eleitos em 2014 para 34 eleitos em 2018
PSL foi o mais ganhou
cadeiras: foram 52 deputados eleitos agora, contra 1 em 2014
Menos
da metade dos deputados conseguiu se reeleger.
PSDB, que foi a 3ª maior
bancada eleita em 2014, caiu para 9º.
Na comparação do resultado
de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de
deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados.
Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado
federal.
A partir de 2019, a
composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde
desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa.
Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em
2002, 19. Em 1998, 18.
Esta é a primeira eleição
com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem
ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio
e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode
não sofrer essas restrições.
O PSL foi a legenda que mais
ganhou cadeiras na comparação do resultado de 2014 com o de 2018. Quatro anos
atrás, o PSL tinha eleito apenas um deputado federal. Nestas eleições, a sigla
que abriga o candidato a presidente Jair Bolsonaro conquistou uma bancada com
52 deputados.
Depois do PSL, os partidos
PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação
com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma
bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e,
portanto, passa para 29 deputados.
PMB, Rede Sustentabilidade e
Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único
a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por
Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas
Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).
Os seguintes partidos, que
hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de
2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em
processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores
para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.
Número de deputados federais
eleitos
Partido
|
Eleição 2018
|
Eleição 2014
|
Saldo
|
MDB*
|
34
|
66
|
-32
|
PSDB
|
29
|
54
|
-25
|
PTB
|
10
|
25
|
-15
|
PT
|
56
|
69
|
-13
|
PSC
|
8
|
13
|
-5
|
PV
|
4
|
8
|
-4
|
PROS
|
8
|
11
|
-3
|
PSD
|
34
|
36
|
-2
|
PSB
|
32
|
34
|
-2
|
SD
|
13
|
15
|
-2
|
PPS
|
8
|
10
|
-2
|
PP
|
37
|
38
|
-1
|
PR
|
33
|
34
|
-1
|
PCdoB
|
9
|
10
|
-1
|
DC*
|
1
|
2
|
-1
|
PRTB
|
0
|
1
|
-1
|
PMN
|
3
|
3
|
0
|
PTC
|
2
|
2
|
0
|
PHS
|
6
|
5
|
1
|
PRP
|
4
|
3
|
1
|
PPL
|
1
|
0
|
1
|
PATRI*
|
5
|
2
|
3
|
PSOL
|
10
|
5
|
5
|
Avante*
|
7
|
1
|
6
|
PODE*
|
11
|
4
|
7
|
DEM
|
29
|
21
|
8
|
PRB
|
30
|
21
|
9
|
PDT
|
28
|
19
|
9
|
PSL
|
52
|
1
|
51
|
Novo
|
8
|
(não concorreu)
|
-
|
Rede
|
1
|
(não concorreu)
|
-
|
Fonte: TSE
*PMDB virou MDB em maio de
2018. PEN virou PATRI em abril de 2018. PTdoB virou Avante em setembro de 2017.
PTN virou PODE em maio de 2017. PSDC virou DC em maio de 2018.
Veja abaixo, por estado,
qual foi o deputado federal mais bem votado:
Deputados federais mais
votados em cada estado
UF
|
Deputado
|
Número de votos
|
% de votos válidos
|
AC
|
Mara Rocha (PSDB)
|
40.047
|
9,42%
|
AL
|
JHC (PSB)
|
178.645
|
12,25%
|
AM
|
José Ricardo (PT)
|
197.270
|
11,19%
|
AP
|
Camilo Capiberibe (PSB)
|
24.987
|
6,85%
|
BA
|
Pastor Sargento Isidório
|
323.264
|
4,71%
|
CE
|
Capitão Wagner (PROS)
|
303.593
|
6,61%
|
DF
|
Flávia Arruda (PR)
|
121.340
|
8,43%
|
ES
|
Amaro Neto (PRB)
|
181.813
|
9,41%
|
GO
|
Delegado Waldir (PSL)
|
274.406
|
9,05%
|
MA
|
Josimar Maranhãozinho (PR)
|
195.768
|
5,99%
|
MG
|
Marcelo Alvaro Antonio
(PSL)
|
230.008
|
2,28%
|
MS
|
Rose Modesto (PSDB)
|
120.901
|
9,75%
|
MT
|
Nelson Barbudo (PSL)
|
126.249
|
8,52%
|
PA
|
Edmilson Rodrigues (PSOL)
|
184.042
|
4,65%
|
PB
|
Gervásio Maia (PSB)
|
146.860
|
7,38%
|
PE
|
João Campos (PSB)
|
460.387
|
10,63%
|
PI
|
Rejane Dias (PT)
|
138.800
|
7,76%
|
PR
|
Sargento Fahur (PSD)
|
314.963
|
5,49%
|
RJ
|
Helio Negão (PSL)
|
345.234
|
4,47%
|
RN
|
Benes Leocardio (PTC)
|
125.841
|
7,82%
|
RO
|
Léo Moraes (PODE)
|
69.565
|
8,88%
|
RR
|
Haroldo Cathedral (PSD)
|
14.751
|
5,45%
|
RS
|
Marcel van Hattem (Novo)
|
349.855
|
5,99%
|
SC
|
Hélio Costa (PRB)
|
179.307
|
5,05%
|
SE
|
Fábio Mitidieri (PSD)
|
102.899
|
10,30%
|
SP
|
Eduardo Bolsonaro (PSL)
|
1.843.735
|
8,74%
|
TO
|
Tiago Dimas (SD)
|
71.842
|
10,03%
|
Fonte: TSE
Cláusula de barreira
A cláusula de barreira passa
a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá
o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões
para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o
Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.
O Palácio do Planalto tem
mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado –
ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição,
por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois
turnos, por ⅗ dos
deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).
Como transição até 2030,
a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições
posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de
2030. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os
partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos
1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito
pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2022 - Os
partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos
2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito
pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2026 - Os
partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos
2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito
pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2030 - Os
partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos
3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito
pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
O texto diz ainda que o
deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato
assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha
atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de
distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de
televisão.
Fragmentação partidária
No livro “Representantes de
quem?”, o cientista político Jairo Nicolau afirma que, entre as quatro eleições
que tiveram a mais alta fragmentação no mundo, três ocorreram no Brasil (2014,
2010 e 2006) e a outra na Polônia, em 1991, na primeira eleição após o fim do
regime comunista. A análise usou dados compilados pelo cientista político
Michael Gallagher.
A publicação diz ainda que o
Brasil é o país com o maior número de partidos representados na Câmara. E que
mesmo países que têm muitos partidos no Legislativo, como Itália, Israel e
Bélgica, não chegam perto da fragmentação partidária do Brasil.
“Nos pleitos para a Camara
di Diputadi da Itália, em 2013, quinze partidos elegeram representantes. Em
Israel, nas eleições de 2015, apenas dez legendas fizeram deputados para o
Knesset, o tradicionalmente fragmentado Legislativo do país. Na Bélgica, treze
partidos elegeram deputados em 2013”, escreve o cientista político.
Jairo Nicolau também lembra
que, em dezembro de 2006, um julgamento do STF declarou inconstitucional o
artigo da Lei dos Partidos que criava a cláusula de desempenho a partir das
eleições daquele ano. Na época, os ministros argumentaram que a cláusula feria
o “direito de representação de minorias, o princípio da proporcionalidade e da
igualdade de voto do eleitor”.
Coligações proporcionais
A Emenda Constitucional
promulgada também acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais
a partir de 2020. Para as eleições deste ano, continuam valendo as regras
atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição
e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são
levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e
estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
É feito um cálculo, chamado
de quociente eleitoral, para a distribuição das vagas com base nos votos no
candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas
ou nas coligações.
Quociente eleitoral
O cálculo
do quociente eleitoral define o número de cadeiras conquistadas por
cada partido ou coligação nas eleições proporcionais. Primeiro, divide-se o
número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em
disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o
quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o
cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido
obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão,
desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido
ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o
quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a
duas vagas.
Veja abaixo, por estado, os
números de cadeiras na Câmara dos Deputados, eleitores aptos e a relação de
eleitores por cada deputado:
Número de cadeiras na Câmara
por estado
UF
|
Nº de deputados
|
Eleitores aptos
|
Eleitores por deputado
|
AC
|
8
|
547.680
|
68.460
|
AL
|
9
|
2.187.967
|
243.107
|
AM
|
8
|
2.428.098
|
303.512
|
AP
|
8
|
512.110
|
64.014
|
BA
|
39
|
10.393.170
|
266.492
|
CE
|
22
|
6.344.483
|
288.386
|
DF
|
8
|
2.084.356
|
260.545
|
ES
|
10
|
2.754.728
|
275.473
|
GO
|
17
|
4.454.497
|
262.029
|
MA
|
18
|
4.537.237
|
252.069
|
MG
|
53
|
15.700.966
|
296.245
|
MS
|
8
|
1.877.982
|
234.748
|
MT
|
8
|
2.330.281
|
291.285
|
PA
|
17
|
5.499.283
|
323.487
|
PB
|
12
|
2.867.649
|
238.971
|
PE
|
25
|
6.570.072
|
262.803
|
PI
|
10
|
2.370.894
|
237.089
|
PR
|
30
|
7.971.087
|
265.703
|
RJ
|
46
|
12.408.340
|
269.747
|
RN
|
8
|
2.373.619
|
296.702
|
RO
|
8
|
1.175.733
|
146.967
|
RR
|
8
|
333.464
|
41.683
|
RS
|
31
|
8.354.732
|
269.507
|
SC
|
16
|
5.070.212
|
316.888
|
SE
|
8
|
1.577.058
|
197.132
|
SP
|
70
|
33.040.411
|
472.006
|
TO
|
8
|
1.039.439
|
129.930
|
Fonte: TSE e Câmara dos
Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário