Recursos devem
ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
público de nível básico
A Rede de
Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão reuniu-se nesta quinta-feira,
25, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para discutir sobre a decisão do
Tribunal de Contas da União, confirmada ontem, 24, sobre a aplicação dos
recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Na ocasião,
assinaram a representação que foi feita ao TCU, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de
Contas, Tribunal de Contas da União no Maranhão (TCU), Controladoria Geral da
União no Maranhão (CGU).
O Tribunal de
Contas da União julgou a solicitação do Congresso Nacional para uma Proposta de
Fiscalização e Controle no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo
entendimento do Plenário do TCU, os recursos dos precatórios do Fundef devem
ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico
das escolas públicas. Foi vedado o uso desses recursos para o pagamento de
advogados e professores. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser
responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.
Em julgamentos
anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do
Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser
integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação
em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica
pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem
ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e
previdenciários.
O
procurador-geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho defende a ideia de que
a correta aplicação dos recursos pode trazer grandes avanços para a melhoria
dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses. “Reafirmamos o
posicionamento do TCU que confirma que os recursos devem ser destinados apenas
na educação básica. Esse recursos são pra incentivar a educação, para melhorar
os nossos indicadores. A Rede de Controle está atenta à real aplicação desses
recursos”, apontou o procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.
A decisão
do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, formada pelo
Ministério Público do Maranhão e outras instituições públicas do estado, que
realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef
exclusivamente na educação.
“Continuam válidos os termos dos acórdãos do TCU. Ou seja, é ilegal
o pagamento de professores com os recursos provenientes dos precatórios do
Fundef”, afirma Alexandre Walraven, secretário do TCU no MA.
A
coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, promotora de
justiça Sandra Soares de Pontes informou que os gestores serão informados da
decisão. “Na sessão plenária de ontem o próprio TCU decidiu que seria
impossível rever essas decisões a não ser pela via judicial. A gente se
posiciona enquanto Rede de Controle através de um ofício que vai ser
encaminhado aos prefeitos e secretários de educação, no sentido de que os
acórdãos do TCU sejam efetivamente cumpridos”, detalhou a coordenadora do CAOp
Educação.
A
procuradora-geral de contas em exercício Flávia Gonzalez Leite reforçou que foi
muito importante os parceiros da Rede esclarecerem a sociedade sobre o assunto.
“A decisão do TCU mantêm a decisão que foi tomada anteriormente, vedando a
aplicação dos recursos em gratificações aos salários de professores e outros. A
aplicação do recurso deve ser exclusivamente na educação”.
A
superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão, Leylane Maria
da Silva reforçou que a Rede de Controle continua atenta. “Desde o início
estamos acompanhando. Esse recurso é importante para melhorar a qualidade do
ensino no Estado”.
Redação: Daucyana
Castro (CCOM-MA)
Fotos: Fernando
Costa (CCOM-MA)
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