A
Coligação “O PROGRESSO NÃO PODE PARAR”, formada pelos partidos REPUBLICANO, PDT
e PL, que tem como candidato o atual prefeito Fernando Coelho protocolou ação
de impugnação ao registro da candidatura de Cristiane Damião, na qual imputou
situação de inelegibilidade em desfavor da requerente, por força do artigo 1º,
inciso I, alíneas “g” e “l”, da Lei complementar n.º 64/90, o que incidiria em
ausência da capacidade eleitoral passiva.
Em sede de contestação a parte impugnada sustentou a improcedência do pedido. Aduziu que os fatos alegados não consistiriam em situações de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, da Lei complementar n.º 64/90.
Na data de ontem, dia 19, o juiz eleitoral José Pereira Lima Filho, JULGOU IMPROCEDENTE a presente impugnação, ao tempo em que, presentes os requisitos legais, DEFIRIU o requerimento de registro de candidatura de CRISTIANE TRANCOSO DE CAMPOS DAMIÃO.
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