Basta acessar a ferramenta
DivulgaCand da Justiça Eleitoral para se ver, que diferente do que se tem
espalhado na cidade de Cidelândia, a candidatura de Fernando Teixeira ainda não
foi deferida.
A situação que se encontra não
é diferente dos outros candidatos em disputa, que se encontram como CADASTRADOS
E AGUARDANDO JULGAMENTO.
Caso o PCdoB entre com recurso
sobre a decisão da Justiça Eleitoral, e haja o deferimento da candidatura de
Fernando, poderá aparecer na condição de DEFERIDO COM RECURSOS.
Conheça o DIVULGACAND:
Acesso
O sistema é disponibilizado na internet
para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio
ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas
alguns cliques. Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade
da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o
quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito,
vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa
clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida,
aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre
o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso),
nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite
de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que
possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a
situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato
tenha participado.
Situação
da candidatura
A situação do registro do candidato
aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e
um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a
situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o
processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado”
e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o
pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja,
o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro
pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as
condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido
tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e
“deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve
impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a
situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o
registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz;
contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão.
Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as
possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre
quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por
decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os
complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo
partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as
condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo
o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário