O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL ofereceu impugnação do pedido de
registro de candidatura de Fernando Teixeira sustentando que o impugnado teria
sucedido o seu pai no cargo de Prefeito do Município de
Cidelândia/MA, tornando-se inelegível, em conformidade com o art. 14,
§§ 5º e 7º, da Constituição da República.
O Juiz eleitoral Franklin Silva Brandão Júnior negou o pedido do PCdoB.
LOGO MAIS DETALHES DA DECISÃO!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário