Com a decisão
proferida na data de ontem, dia 1º de setembro, o contribuinte de Açailândia
que pagava o salário de 17 vereadores, agora passará a pagar o salário de 18,
já que mesmo com o afastamento do vereador Cleones Matos “Kel”, permanece o
pagamento dos seus proventos - a multa
pelo descumprimento da decisão é de R$ 3.000,00 por dia.
Sirley Motataxi suplente de vereador deverá tomar posse após decisão do TJ/MA |
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por
MARCOS SIRLEY SILVA SANTOS em face de decisão interlocutória proferida pelo
Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia - MA que,
nos autos do Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar no sentido de
determinar que o Agravante seja empossado no cargo de vereador, tendo em vista
o afastamento judicial do vereador Cleones Oliveira Matos e por figurar na
condição de 1º suplente.
Em suas razões recursais,
sustenta o recorrente, que possui direito líquido e certo do Impetrante de
nomeação ao cargo de vereador em decorrência do afastamento, por ordem
judicial, do vereador titular, em conformidade com o que determinam os arts. 95
e 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Açailândia; que não encontra
suporte jurídico os fundamentos da decisão impugnado, uma vez que o lapso
temporal de 120 (cento e vinte) dias de afastamento restringe-se as hipóteses
de licença o que não é o caso os autos e que se fazem presentes os requisitos
autorizadores da tutela recursal.
Requer, ainda, que seja concedida
o efeito suspensivo ao vertente recurso de modo a determinar em caráter liminar
(inaudita altera pars) sua convocação pela parte Agravada pare dar-lhe posse,
imediatamente, no cargo de vereador enquanto durar o afastamento do Sr. Cleones
de Oliveira Matos.
Ante ao que foi exposto, o
Desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, em seu mais novo “Plantão”,
deferiu o pedido de efeito suspensivo postulado, e determinou ao Presidente da
Câmara de Vereadores de Açailândia que proceda a imediata convocação e nomeação
do Agravante Marcos Sirley Silva Santos no cargo de vereador,
O Desembargador Luiza Gonzaga
de Almeida Filho ainda mandou oficiar o Juízo de Direito da Fazenda Pública da
Comarca de Açailândia/Ma, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão.
E ainda acrescentou que a cópia
deste despacho servirá como mandado, inclusive de intimação ao Presidente da
Câmara de Açailândia, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferte
contrarrazões e, querendo, junte documentação que entender necessária ao
julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário