quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

AÇAILÂNDIA: Receita Municipal lança campanha de incentivo ao pagamento do IPTU/2024

O Imposto é obrigatório para os proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente, a fim de garantir mais investimentos em obras nas ruas, nas escolas que educam seus filhos, nas praças e muitos serviços que são prestados à população – a prefeitura de Açailândia está oferecendo até 30% de desconto na quitação do IPTU/2024.

 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório para todos os proprietários de imóveis em meio urbano, sejam eles prédios, casas ou estabelecimentos comerciais. Ele é cobrado todos os anos de acordo com o número de propriedades, ou seja, se o contribuinte tiver três imóveis em seu nome, ele precisa pagar três IPTU’s, cada um com um valor diferente e específico.

Na campanha de arrecadação do IPTU/2024 da cidade de Açailândia, a receita Municipal está propondo à quem quitar seu IPTU até o dia 22 de março, um desconto de 30% sobre o valor real do imposto.

A campanha 2024 da prefeitura de Açailândia ainda busca conscientizar a população de que o cidadão não está apenas cumprindo uma obrigação, mas também está investindo no desenvolvimento local. É a garantia de serviços públicos de qualidade, saúde para nossa população e a construção de uma comunidade mais forte e unida.


Vamos entender o que é o IPTU

O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios. Porém, esse valor não é sempre o mesmo. Ele é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais. O limite para esse reajuste varia de acordo com a cidade ou município.

O que é valor venal?

Como explicamos no tópico anterior, o valor venal determina o valor de compra e venda de um imóvel. Ele é calculado considerando variáveis como localização e estado da propriedade, mas não costuma seguir a média determinada pelo mercado. Isso porque o preço de mercado segue a lógica da procura e oferta, enquanto o valor venal permanece o mesmo durante todo o ano.

Saber o valor venal do imóvel é importante, pois é através dele que a prefeitura irá estipular o preço do IPTU que deve ser pago, entre outros fatores, como o valor que o proprietário tem direito a receber em caso de desapropriação, por exemplo.

Caso você ache que o valor venal ou o IPTU não estão de acordo com a realidade do imóvel, é possível abrir uma solicitação formal de reavaliação na prefeitura. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, mas é preciso ficar atento à data limite para a contestação, que varia de acordo com a cidade.

Quem precisa pagar o IPTU?

Todos os proprietários de construções em meio urbano precisam, obrigatoriamente, pagar o IPTU. Qualquer tipo de imóvel que esteja localizado em cidades está sujeito à cobrança.

Já se a propriedade for fora do perímetro urbano, é preciso pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que possui alíquotas e cálculos diferentes do IPTU. Quem não tiver imóvel mas possuir um terreno em seu nome também precisa prestar contas. Nesse caso, o imposto cobrado é o Imposto Territorial Urbano (ITU).

E em casos de imóveis alugados?

Em caso de imóvel alugado, o pagamento do IPTU deve ser combinado no contrato, assim como o do condomínio, de acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91). Entretanto, é importante ressaltar que a responsabilidade continua sendo do dono do imóvel. Ou seja, se o inquilino não realizar o pagamento quem deverá lidar com as consequências é o proprietário, independentemente do que foi acordado no contrato de aluguel.

Como faço para solicitar o boleto do meu IPTU?

O boleto para o pagamento do IPTU é disponibilizada de forma gratuita no site da prefeitura. Caso você não ache online ou não tenha acesso à internet, é importante se dirigir às sedes dessas instituições para se informar sobre o processo de solicitação. 

O que acontece se o IPTU atrasar ou não for pago?

Em casos de atraso, o contribuinte precisa pagar uma multa, além de ter juros incorporados ao valor da parcela atrasada. Caso o atraso seja justificável, é possível abrir um processo de impugnação, através do qual você pode explicar os motivos do retardo do pagamento e refutar a cobrança adicional.

Já se o IPTU não for pago, o processo é um pouco mais longo. Em primeiro lugar, o proprietário deverá receber uma notificação da prefeitura para que ele regularize a situação do imposto.

Se, mesmo assim, o imposto não for pago, o CPF ou CNPJ (para estabelecimentos comerciais) do contribuinte entrará na lista de Dívidas Ativas do Município, o que representa uma série de empecilhos para o cidadão, incluindo o impedimento da solicitação de empréstimos.

Caso o contribuinte continue sem pagar o IPTU, a prefeitura pode abrir um processo de penhora ou leilão na propriedade para cobrir o valor do tributo. Entretanto, a maioria dos municípios oferece programas de parcelamento de dívidas para evitar que a situação chegue a esse ponto.

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