sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Votos ainda não computados poderão mudar lista de eleitos a deputado estadual no Maranhão.

eleicoes20081 Açailândia – Os candidatos que foram para disputa nas urnas com situação de registros de candidaturas “indeferido com recurso” pela Justiça Eleitoral não apareceram na lista de votados, ou seja, foram votados, mas não tiveram seus votos validados, como aconteceu na eleição de 2006 com ex-deputado Deusdete Sampaio e poderia também ter ocorrido com o ex-prefeito de Itinga do Maranhão, Quininha. O candidato do PRP conseguiu legalizar sua situação no meio da campanha e teve os seus votos validados.

Como os recursos dos candidatos abaixo listados ainda deverão ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, abre-se a possibilidade da validação, ou não, dos votos. Caso sejam confirmados os votos dados pelo eleitor no último domingo (03/10) poderá haver mudança na lista de eleitos por coligação, como é o caso da coligação Unidos Pelo Maranhão composta pelos partidos PR/PRTB/PTdoB, que elegeu Jota Pinto com 22.548 votos e Alexandre Almeida com 18.344 votos. Caso sejam válidos os votos de Raimundo Louro que somaram 20.763, o menos votado poderá perder a vaga, ou até mesmo a coligação fazer mais um deputado, desfalcando outra coligação, isso depende dos novos cálculos.

A regra é simples pega-se a quantidade de votos válidos conseguidos pela coligação e divide-se pelo coeficiente eleitoral e chega-se a quantidade de vagas a serem ocupadas.

Veja a lista abaixo dos candidatos a deputado estadual que foram para disputa nas urnas com a situação de registro de candidatura indeferida com recurso no Maranhão:

15234 – Márcia Marinho (PTB - Caxias) - 23.643 Votos

11222 – Gildan (PP - Buriticupú) - 14.435 Votos

22222 – Raimundo Louro (PR – Pedreiras) - 20.763 Votos

65555 – Enoc Lopes (PC do B) - 2.068

28112 – Eliomar Feitosa (PRTB) - 1.684

15555 – Francisco Dantas (PMDB) - 909

23666 – Benedito Garcia (PPS) - 131

Ficha Suja: TSE Cassa registro de candidatura de Cléber Verde.

Por maioria dos votos – seis a um -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de candidatura do deputado Cléber Verde (PRB-MA), reeleito no domingo (3) para mais um mandato na Câmara dos Deputados. Ele, que teve a inscrição contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), recebeu a terceira maior votação no estado: 126.896 votos.

Com a decisão, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) refazer o cálculo do quociente partidário e determinar quem deve entrar no lugar do parlamentar. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cinco ministros da corte acompanharam na íntegra o relatório do ministro Hamilton Carvalhido, que votou por aceitar o recurso do MPE e barrar o registro de Cléber Verde. Contra ele, pesava o fato de ter sido demitido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 2003 sob a acusação de inserir dados falsos no sistema do órgão.

Votaram junto com Carvalhido os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Votou contra o recurso o ministro Marco Aurélio Mello.

No seu voto, Carvalhido afirmou que, no caso de Cléber Verde, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. Também afirmou que a norma não retroagiu para prejudicar o candidato. Segundo o ministro, Cléber verde, que tinha o cargo de agente administrativo, foi exonerado do INSS após a realização de um processo administrativo.

Por conta disso, estava passível de enquadramento na ficha limpa. Ao votar, Carvalhido questionou a posição do TRE-MA, que não aplicou as novas normas em nenhum caso. “A decisão da corte regional não está em harmonia com a decisão do TSE”, afirmou.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, os precedentes do TSE em casos de ficha limpa “são fartos”. Por conta disso, ela não se alongou na defesa da norma. Reforçou que inelegibilidades não são sanções, “por isso se aplicam nas eleições deste ano”.

Sobre o mérito do caso, Cureau disse que Cléber Verde foi citado pela comissão administrativa do INSS que discutiu seu caso, e que, contra ele, pesa uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por estelionato.

“O servidor foi citado, teve período de defesa. Ele foi interrogado pela comissão administrativa, participou de todas as fases do processo”, afirmou. Por conta disso, a vice-procuradora comentou que a defesa não poderia argumentar que não houve concessão de defesa apropriada ao deputado federal, que foi reeleito no domingo (3).

O julgamento do caso estava previsto para ocorrer na última sexta-feira (1º). No entanto, acabou adiado pelo TSE. O adiamento beneficiou o parlamentar, que concorreu com o registro deferido, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) não aplicou a Lei da Ficha Limpa em nenhum caso.

O advogado do parlamentar, Flávio Britto, disse que Cléber Verde fez parte de uma equipe de servidores, em 1996, que foram deslocados de São Luís do Maranhão para Imperatriz, distantes mais de mil quilômetros, para analisar uma série de processos sobre aposentadorias de trabalhadores rurais.

“Mais de mil processos, 13 foram postos em xeque. Somente um deles houve questionamento até o fim”, relembrou Britto. Segundo a defesa, esse processo gerou um processo localmente, mas acabou não sendo julgado. Em 2004, no ano seguinte após a demissão, ele entrou uma ação anulatória que até agora não foi julgada.

Com informações do Congresso em Foco

Descanso merecido

Alguns dias de ausência para um merecido descanso, mas hoje já estáremos de volta com a atualização de post’s.

Grato pela compreensão!

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Expressiva votação de Juscelino Oliveira e Sérgio Vieira foi decisiva para vitória de Roseana em Açailândia.

P1150441 Açailândia – Os dois candidatos somaram juntos 18.382 votos em Açailândia, tendo Juscelino (PP) alcançado 11.416 e Sérgio Vieira 7.966, o que significa 96,34% da votação de Roseana no município.

Por muito pouco Roseana não sofreu uma derrota histórica em Açailândia, em virtude principalmente, de a governadora ter entregado a coordenação da sua campanha no município a estapafúrdia ex-prefeita Gleide Santos e ao atabalhoado “Demir”.

A dupla causou tantas picuinhas no decorrer da P1150428campanha, no intuito de beneficiar o candidato reeleito Hélio Soares (PP), em detrimento aos únicos candidatos que realmente pediam votos para Roseana, no caso, Juscelino e Sérgio Vieira, que Açailândia por muito pouco não virou o fiel da balança para que levasse a disputa para o segundo turno.

Gleide e Demir deram minguados 1.509 votos ao deputado reeleito Hélio Soares, o que significa 7,91% dos votos alcançados por Roseana em Açailândia.

Nos últimos dias de campanha o empresário Carlos Galletti e o ex-prefeito de São Francisco do Brejão assumiram a coordenação de Roseana em Açailândia e conseguiram desfazer muitas bobagens praticadas por Gleide e Demir.

Resta saber se Roseana irá reconhecer a importância de Juscelino e Sérgio para sua vitória no primeiro turno – como a regra na guerra política são votos conquistados, acredito que tanto Juscelino Oliveira, como Sérgio Vieira terão lugar ao sol no novo governo de Roseana Sarney.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Juscelino Oliveira supera todos os candidatos a deputado estadual com domicílio eleitoral em Açailândia

P1150441 Açailândia – Mesmo não tendo alcançado o objetivo proposto em sua campanha, Juscelino Oliveira foi o grande vitorioso nas eleições do último dia 3 de outubro dentre os candidatos com domicílio eleitoral em Açailândia e em Itinga do Maranhão.

Juscelino que foi votado em 112 municípios do Maranhão, como também na capital do Estado, só foi superado em votos pelo deputado federal eleito Hélio Santos (PSDB), que era praticamente candidato único de Açailândia, com apoio de toda a máquina administrativa do município, de 09 dos 11 vereadores da câmara e todos os candidatos a deputado estadual que devem obediência a Ildemar Gonçalves.

Veja abaixo a colocação em todo o Estado, dos candidatos:

Primeiro Colocado: Juscelino Oliveira (PP) – 15.008 votos

Segundo Colocado: Quininha (PRP de Itinga do Maranhão) – 13.668

Terceiro Colocado: Zetinha Sampaio (PDT) - 12.128

Quarto Colocado: Sérgio Vieira (PMDB) - 11.666

Quinto Colocado: Bebeto Telles (PDT) – 5.684

Sexto Colocado: Antonio Erismar (PT) – 5.440

Sétimo Colocado: Júnior Meu Garoto (PSL) – 1.606

Oitavo Colocado: Pedro Saúde (PP) – 584

Nono Colocado: Inspetor Teixeira (PRB) – 387

Décimo Colocado: Jane Vasconcelos (PR) – 375

Décimo Primeiro Colocado: Pedro Araújo (PCdoB) – 357

Décimo Segundo Colocado: Vilitão (PSOL) - 106

Eleitor de Açailândia cai na armadilha de Ildemar e não elege nenhum deputado estadual

armadilha[1] Açailândia – A estratégia usada pelo prefeito tucano foi denunciada antecipadamente por este Blog, mas mesmo assim o eleitor de Açailândia caiu na armadilha sórdida de Ildemar Gonçalves. De quebra, Ildemar ainda elegeu o sobrinho deputados federal usando supostamente a máquina administrativa – até um helicópetero, suspeita-se que custeado com o dinheiro público ao custo de 10 mil reais a diária, foi usado na campanha de Hélio Santos.

A armadilha foi muito simples e o eleitor caiu como um patinho – Ildemar financiou e apoiou a campanha de um grande número de candidatos a deputado estadual, fragmentando assim os votos do eleitor açailandense e fazendo mais uma vez com que o município não tenha um representante na Assembleia Legislativa do Estado.

Acompanhe a lista dos 40 mais votados em Açailândia na tabela abaixo e confira as afirmações do Blog Sem Censura:

0001  11000 JUSCELINO OLIVEIRA PP - PP / PTN / PSC  - 11.416

0002  14123 DR. SÉRGIO VIEIRA PTB - PTB / PMDB / DEM / PV  - 7.966

0003  12151 ZETINHA SAMPAIO PDT - PDT / PTC / PSDB  - 6.187

0004  44123 QUININHA PRP - PR / PRTB / PRP / PT do B - 3.997

0005  13213 ANTONIO ERISMAR PT - 2.550

0006  11111 HELIO SOARES PP - PP / PTN / PSC - 1.509

0007 12012 BEBETO TELLES PDT - PDT / PTC / PSDB - 1.403

0008 13333 VALDINAR BARROS PT - 1.172

0009 43333 EDILÁZIO PV - PTB / PMDB / DEM / PV - 1.008

0010 20103 PROF MOAB CESAR PSC - PP / PTN / PSC - 1.004

0011 17456 JUNIOR MEU GAROTO PSL - PRB / PSL / PHS / PMN - 913

0012 12123 CARLINHOS AMORIM PDT - PDT / PTC / PSDB - 694

0013 11110 DR. PADUA PP - PP / PTN / PSC - 672

0014 12222 VALÉRIA MACEDO PDT - PDT / PTC / PSDB - 671

0015 25333 ANTONIO PEREIRA DEM - PTB / PMDB / DEM / PV - 609

0016 40999 MAURO LUIZ PSB - PPS / PSB / PC do B - 487

0017 20020 LEO CUNHA PSC - PP / PTN / PSC - 477

0018 13888 FRANCISCA PRIMO PT - 410

0019 70123 SILVIO ANTONIO PT do B - PR / PRTB / PRP / PT do B - 407

0020 65444 PEDRO ARAUJO PC do B - PPS / PSB / PC do B - 340

0021 25678 CUTRIM DEM - PTB / PMDB / DEM / PV - 291

0022 15789 ROBERTO COSTA PMDB - PTB / PMDB / DEM / PV - 286

0023 40123 MARCELO TAVARES PSB - PPS / PSB / PC do B - 252

0024 22022 JANE VASCONCELOS PR - PR / PRTB / PRP / PT do B - 236

0025 10123 PAULO LUIZ PRB - PRB / PSL / PHS / PMN - 223

0026 11100 PEDRO SAÚDE PP - PP / PTN / PSC - 152

0027 10666 INSPETOR TEIXEIRA PRB - PRB / PSL / PHS / PMN - 132

0028 17350 PEDRO CASTRO PSL - PRB / PSL / PHS / PMN - 123

0029 31111 CARLINHOS FLORENCIO PHS - PRB / PSL / PHS / PMN - 106

0030 10000 MARCOS CALDAS PRB - PRB / PSL / PHS / PMN - 97

0031 11333 JOAO BATISTA PP - PP / PTN / PSC - 91

0032 25802 CÉSAR PIRES DEM - PTB / PMDB / DEM / PV - 66

0033 43200 RIGO TELES PV - PTB / PMDB / DEM / PV - 63

0034 45000 ANDRE FUFUCA PSDB - PDT / PTC / PSDB - 56

0035 36007 DELEGADO SOBRINHO PTC - PDT / PTC / PSDB - 52

0036 45678 NETO EVANGELISTA PSDB - PDT / PTC / PSDB - 51

0037 65111 PROFESSOR MARCO AURÉLIO PC do B - PPS / PSB / PC do B - 45

0038 13222 ZÉ CARLOS PT - 42

0039 13111 AMÉRICO DE SOUSA PT - 41

0040 45456 JOÃO OLYMPIO PSDB - PDT / PTC / PSDB - 39

Clique aqui e veja o resultado geral no Maranhão para deputado estadual!!!

Resultado das eleições no Maranhão para deputado

Deputados Federais Eleitos

O MARANHÃO NÃO PODE PARAR F1 (Vagas:12)

1 GASTÃO VIEIRA

2 SARNEY FILHO

3 CLEBER VERDE

4 LUCIANO MOREIRA

5 PEDRO FERNANDES

6 WALDIR MARANHÃO

7 NICE LOBÃO

8 PEDRO NOVAIS

9 ALBERTO FILHO

10 PROFESSOR SÉTIMO

11 DUTRA

12 ZÉ VIEIRA

O POVO É MAIOR (Vagas: 4)

1 EDIVALDO HOLANDA JUNIOR

2 PINTO ITAMARATY

3 CARLOS BRANDÃO

4 HELIO SANTOS

MUDA MARANHÃO (Vagas:1)

1 RIBAMAR ALVES

O MARANHÃO NÃO PODE PARAR - F2 (Vagas:1)

1 LOURIVAL MENDES

Deputados estaduais eleitos do Maranhão.

O MARANHÃO NÃO PODE PARAR E1 (Vagas: 17)

1 RICARDO MURAD

2 CUTRIM

3 MAX BARROS

4 VIANEY BRINGEL

5 EDILÁZIO

6 VICTOR MENDES

7 CÉSAR PIRES

8 RIGO TELES

9 ROBERTO COSTA

10 AFONSO MANOEL

11 STENIO REZENDE

12 ARNALDO MELO

13 MANOEL RIBEIRO

14 HEMETÉRIO WEBA

15 ANTONIO PEREIRA

16 CARLOS FILHO

17 TATA MILHOMEM

O POVO É MAIOR (Vagas: 7)

1 GARDENIA CASTELO

2 NETO EVANGELISTA

3 VALÉRIA MACEDO

4 ANDRE FUFUCA

5 CAMILO FIGUEIREDO

6 GRAÇA PAZ

7 CARLINHOS AMORIM

MUDA MARANHÃO (Vagas: 5)

1 CLEIDE COUTNHO

2 LUCIANO LEITOA

3 MARCELO TAVARES

4 ELIZIANE GAMA

5 OTHELINO NETO

O MARANHÃO NÃO PODE PARAR E-2 (Vagas: 5)

1 EDSON ARAUJO

2 CARLINHOS FLORENCIO

3 ROGERIO CAFETEIRA

4 MARCOS CALDAS

5 EDUARDO BRAIDE

O MARANHÃO NÃO PODE PARAR E4 (Vagas: 3)

1 HELIO SOARES

2 LEO CUNHA

3 DR. PADUA

Partido dos Trabalhadores (Vagas: 3)

1 FRANCISCA PRIMO

2 ZÉ CARLOS

3 BIRA

UNIDOS PELO MARANHÃO (Vagas: 2)

1 JOTA PINTO

2 ALEXANDRE ALMEIDA

sábado, 2 de outubro de 2010

Justiça divulga portaria que proíbe venda de bebida alcoólica no período eleitoral.

PORTARIA CONJUNTA 03/2010

ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz Eleitoral da 71ª Zona de Açailândia e ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz Eleitoral da 98ª Zona de Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da ordem pública, indispensável à presteza e segurança dos trabalhos nas eleições de 3 de outubro de 2010;

RESOLVEM:

Artigo 1º: PROIBIR, nos municípios de Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão e Itinga do Maranhão, das 18:00 horas do dia 02 de outubro às 24:00 horas do dia 3 de outubro do corrente ano, as seguintes condutas:

I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;

II - o funcionamento de festas, boates e serestas.

Artigo 2º: O descumprimento ao disposto na presente portaria implicará crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e art. 347 do Código Eleitoral, sujeitando o seu infrator à prisão em flagrante.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, ao Delegado Regional de Polícia Civil, ao Comandante da 5ª Companhia da Polícia Militar do Maranhão e aos Representantes das coligações e partidos. Publique-se, mediante ampla publicação na imprensa local e nos estabelecimentos comerciais da cidade. Cumpra-se.

Açailândia, 01º de outubro de 2010.

ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juiz Eleitoral

ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO

Juiz Eleitoral

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Imprensa da Capital confirma vitória de Juscelino Oliveira.

P1150441 Açailândia – O candidato a deputado estadual Juscelino Oliveira (PP) é relacionado pela imprensa da capital do Estado como um dos prováveis eleitos na disputa de uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado, nas eleições de domingo.

O Blog do Jhon Cutrim, com LINK no Jornal Pequeno, um dos noticiosos mais lidos na capital e no interior do Estado, elaborou uma lista baseada no que se passa na campanha atual, projetada em estudos que estão sendo feitos pelos partidos, analistas políticos, lideranças locais, políticos sem mandatos, mensurada no movimento dos candidatos e suas estruturas de campanha.

Para facilitar o entendimento, o Blog de São Luis distribuiu os prováveis eleitos por coligação e partido, além de classificarmos as possibilidades de eleição e reeleição dos candidatos com as situações “certíssimo” (para os que já estão garantidos), “certo” (para os que estão praticamente certos) e “incerto” (para os que têm chances).

Depois de pesquisa divulgada no Rádio e Portal Timon FM, realizada pelo Instituto Data Merita, realizada no período de 21 a 24 de setembro de 2010, com 1.807 eleitores e registrada no Tribunal Regional do Maranhão com o Nº 36272/2010, o candidato a deputado estadual de Açailândia aparece pela primeira vez na lista de prováveis eleitos na eleição de domingo, dia 3.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA CLICANDO NESTE LINK!

STF praticamente extinguiu a função do Título de Eleitor

Açailândia – Diferente do que noticiamos no último post, continua a existência da obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial com foto (RG, CERTIFICADO DE RESERVISTA OU CARTEIRA DE TRABALHO) para ter direito ao voto no próximo domingo.

No entanto, não é obrigatório a apresentação do título de eleitor. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal extingue a função precípua do Título Eleitoral.

Nossas desculpas pelo informação errônea, mas fomos induzidos ao erro em função das próprias dúvidas da mais alta corte de Justiça do País, o STF.