Com a Sentença de Mérito proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Açailândia Dr. José Pereira Lima Filho, no último dia 03/03/2022, não restou outra decisão a ser tomada pelo presidente da casa se não baixar uma Portaria Legislativa revogando o ato que deu posse ao suplente de vereador Marcos Sirley Silva Santos, e determinar o retorno imediato as suas funções de vereador CLEONES OLIVEIRA MATOS, o "KEL".
Feliberg Melo, presidente da Câmara Municipal de Açailãndia.
A última Sessão Ordinária da Câmara ficará escrita nos “Anais” daquela
casa de leis, por conta de um fato no mínimo inusitado na história da política
de Açailândia – a presença de 18 vereadores e não 17 como determina a Lei
Eleitoral que distribui o número de cadeiras em uma câmara legislativa de
acordo com a população de cada cidade.
O fato se deu porque o suplente de vereador “Sirley Mototaxi” resolveu
não cumprir o que determinou a Portaria 047/2022 que o afastou do cargo que
exercia por força de uma Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
e resolveu por conta própria ocupar uma das cadeiras de vereador na Sessão
Ordinária de ontem, dia 23 de março.
O impasse até que se justifica pois existe duas partes – aquela em que
defende o suplente “Sirley Mototaxi”, e a outra que defende o direito do
vereador titular eleito pelo voto popular “Kel” – cada um com sua razão.
Presidente Feliberg
na forma da Lei
Para resolver tal impasse o presidente Feliberg agiu com imparcialidade
e na forma da Lei, pois dentro do processo que causou todo esse imbróglio existe
uma SENTENÇA DE MÉRITO que extingue todos os outros atos praticados,
como é caso da LIMINAR que mantinha o suplente “Sirley Mototaxi” no
cargo de vereador, como também mantinha afastado o vereador “Kel” das funções
pela qual foi eleito.
O Jurídico da Câmara de Açailândia entende e orientou o presidente
Feliberg na tomada da decisão que afastou Sirley e retornou Kel ao cargo que, a
partir do Julgamento da Sentença de Mérito que foi proferida pelo Juiz da Vara
Pública de Açailândia, todo o processo deixou de existir em Primeira Instância,
tornando sem efeito inclusive as Liminares que foram proferidas pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão – é o que se entende no meio jurídico por PERDA
DO OBJETO.
Enfim, o presidente Feliberg agiu de forma correta seguindo o que
determina a Lei, e infelizmente o suplente “Sirley Mototaxi” agiu de forma
equivocada ao tentar a qualquer custo manter-se no cargo, pois o processo agora
segue para outras instâncias e segue o seu rito normal, e, tal decisão pode ser
modificada no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, inclusive com novas
liminares que podem garantir mais uma vez o suplente “Sirley Mototaxi” ao cargo
de vereador da cidade de Açailândia.
Portanto, é nos tribunais que se resolve pendências jurídicas e não
tumultuando as Sessões da câmara, já que são tão poucas – duas por semana.
Simples assim!!!
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