sábado, 16 de julho de 2016

PMDB decide pela pré-candidatura de Gleide Santos à prefeitura de Açailândia.

Reunião deliberativa do PMDB...

Açailândia - Em reunião deliberativa realizada na tarde de sexta-feira, ontem (15), o diretório municipal do PMDB da cidade de Açailândia decidiu, por unanimidade que o partido vai mesmo ter candidatura própria nas eleições deste ano.

A reunião aconteceu na residência do pré-candidato a vereador Wilton Lima e contou com a participação da executiva do partido, filiados, pré-candidatos a vereador, lideranças do PMDB e de outros partidos como o PR – Partido da República e PP – Partido Progressista, além, claro, da ilustre presença da vice-presidente municipal da legenda, Gleide Lima Santos, que foi a escolhida para mais uma vez disputar as eleições ao cargo majoritário em Açailândia pelo PMDB.

Durante todo o dia de ontem, o PMDB através de Gleide Santos, protagonizou inúmeras reuniões com representantes de várias siglas partidárias objetivando como sempre fazer uma campanha de políticas de alianças, onde todos terão direito às decisões que serão tomadas nas eleições que se avizinha. Através dessas conversações foi que ficou decidido pela realização de uma reunião deliberativa, na residência do pré-candidato a vereador Wilton Lima, às 16h00min, para confirmação e documentação através de ata da escolha de Gleide como a pré-candidata do partido à prefeitura de Açailândia.
Reunião do PMDB com PP e PR, aliança que pode gerar ótimos frutos
O PP – Partido Progressista foi a mais nova agremiação a firmar compromissos com o PMDB de caminhar juntos rumo às eleições de 2016. Antes o PR – Partido da República já havia mantido essas mesmas conversações. Tudo indica que PMDB, PR e PP farão uma fortíssima coligação que poderá garantir a eleição de 03 a 04 vereadores.

A reunião deste dia 15, data escolhida a dedo pelo partido, anteriormente aconteceria na residência da pré-candidata Gleide Lima Santos, às 19h30min e seria aberta a toda a população, no entanto, o PMDB surpreendeu a toda a classe política de Açailândia e de forma estratégica modificou o que antes seria uma reunião aberta, para uma reunião deliberativa e documentada – o PMDB promete realizar uma grande convenção, possivelmente, no dia 05 de agosto, pois dependerá da confirmação do ex-presidente da República José Sarney que pretende participar desse evento festivo do PMDB de Açailândia, para assim poder receber todos os seus filiados, simpatizantes, amigos e outras tantas agremiações partidárias que deverão caminhar junto nas eleições deste ano.

Assessoria.


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Em disputa fragmentada, Câmara elege nesta quarta novo presidente

Mais de dez deputados registraram candidatura para comando da Casa. Marcelo Castro pode receber apoio do PT; Rosso é nome forte do 'centrão'.


Em uma disputa que conta com mais de dez candidatos, a Câmara elege nesta quarta-feira (12) um novo presidente, que comandará a Casa até fevereiro de 2017. A eleição se viabilizou após a renúncia ao posto, no dia 7 de julho, do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Réu da Operação Lava Jato, ele está suspenso do mandato desde 5 de maio, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, quem está oficialmente no comando da Câmara é o 1º vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA).

O resultado da eleição é considerado crucial para o presidente em exercício da República, Michel Temer (PMDB-SP), que precisa aprovar propostas necessárias à retomada do crescimento econômico e medidas de ajuste fiscal. Até o final da noite desta terça, 14 deputados haviam registraram candidaturas.
Em um sinal de conflito na base peemedebista, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) foi escolhido, por 28 votos 18, para ser o candidato do partido ao comando da Câmara. Embora seja do PMDB, Castro é visto como nome de oposição ao governo Michel Temer por ter sido contra a continuidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Os partidos de oposição, entre os quais PDT e PC do B, devem apoiar a candidatura do deputado peemedebista em uma estratégia que visa enfraquecer os nomes que integram o chamado “Centrão”, grupo formado por partidos que integravam a base de apoio de Dilma Rousseff e que passaram a defender o impeachment da petista.
“O PT tem uma resolução que é dialogar com partidos contrários ao impeachment, como PDT e PC do B, para construir consenso em torno de uma candidatura que represente um processo democrático. A bancada analisou os nomes que podem preencher esses requisitos e reconhece que a candidatura de Marcelo Castro ganhou. A tendência é apoiá-lo”, afirmou o líder do PT, Afonso Florence, após reunião da bancada nesta terça. 


Essa união em torno da candidatura de Marcelo Castro preocupa o Palácio do Planalto e candidatos do “centrão”, já que a disputa dentro da base de apoio está fragmentada pela variedade de candidatos. O nome considerado mais forte no “centrão” é o do deputado Rogério Rosso(PSD-DF), que passou o dia de terça fazendo corpo-a-corpo com deputados e em reuniões com bancadas em busca de votos.



No entanto, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) tenta viabilizar um amplo acordo em prol de sua candidatura entre os partidos da “antiga oposição” – PSDB, PPS, PSB e Solidariedade. A previsão é que, até o início da sessão destinada à eleição, marcada para 16h, as bancadas dos partidos realizem diversas reuniões para negociar apoios.

Para o deputado Beto Mansur (PRB-SP), que também é candidato e integra o centrão, o fiel da balança para definir quem irá ao segundo turno é o PSDB, que não terá candidato próprio. "Não acho que o Marcelo Castro consiga 257 votos para se eleger no primeiro turno. Então teremos dois turnos. O fiel da balança para decidir quem vai ao segundo turno entre os candidatos que apoiam Temer é o PSDB. E, na segunda votação, as forças vão se aglutinar", disse Mansur.


Madrugada de votação
A expectativa é que a votação para presidente da Câmara entre pela madrugada, já que é esperada a realização de segundo turno. Para ser eleito em primeiro turno, um candidato precisaria obter maioria absoluta dos votos, o que é considerado inviável devido à falta de consenso e ao excesso de candidaturas.

Os parlamentares interessados em ingressar na disputa pelo comando da Casa terão até as 12h desta quarta (13) para oficializar as candidaturas. Até uma hora antes da votação – às 15h –, é permitido que os candidatos registrados desistam de participar. Qualquer deputado pode lançar candidatura. A votação é secreta e acontece pelo sistema eletrônico, onde são registrados os votos


Veja o cronograma de votação:



– 12h é o prazo final para registro das candidaturas para a eleição de presidente da Câmara.



– Até 15h os deputados poderão retirar suas candidaturas.



– 16h é o horário de abertura da sessão. A expectativa é que se leve ao menos uma hora para alcançar o quórum de votação, de 257 deputados presentes, quando será aberta a ordem do dia.



– Após a abertura da ordem do dia, cada um dos candidatos terá o direito de discursar por 10 minutos.



– Depois dos discursos dos candidatos, será iniciada a votação. Há somente 14 urnas, e a expectativa da Secretaria-Geral da Câmara é que o processo dure 1 hora e trinta minutos.



– Depois da votação, será anunciado o resultado. Para ser eleito em primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta dos votos, ou seja, se 300 deputados votarem, o candidato precisará de 151 votos para se eleger sem ir ao segundo turno.



– Em caso de segundo turno, as urnas serão preparadas para a nova votação e os dois candidatos que receberam mais votos terão outros 10 minutos para discursar. Esse intervalo deve durar pelo menos uma hora.



– Após a preparação das urnas, será iniciado processo de votação em segundo turno, que deve levar mais 1 hora e trinta e minutos.



– Com o término da votação, será anunciado o vencedor. A posse é imediata, com o candidato assumindo a cadeira de presidente. Ele possivelmente discursará e receberá discursos de felicitação em plenário.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime e pode levar à prisão

Artigo 212 do Código Penal, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.


Fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.

A curiosidade pode ficar cara


Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

O Facebook mudará e alguém morrerá

Quem sobreviverá a esse apocalipse: a rede de Mark Zuckerberg ou sua marca?

É, o Facebook vai acabar por causa de seus próprios erros! Mentira, essa drama todo é só por causa de sua última atualização sobre alcance orgânico (e um golpe pra chamar sua atenção, confesso). Sim, ele vai acabar, um dia, mas não será agora. Logicamente todo império tem seu ocaso, uma hora acontecerá, mas virá provavelmente devido às mudanças culturais que influenciem diretamente na forma como as pessoas permanecem conectadas e não exatamente por "erros" do Facebook. Além disso, é importante lembrar que o Facebook hoje é bem maior que a rede social, assim como o Google é muito mais que um buscador.
E que erros são esses? Eles existem ou foi apenas um golpe safado para chamar atenção pro texto? Eu diria que é uma questão de ponto de vista. O "erro" do momento é uma nova mudança no algoritmo que escolhe por você o que deve ou não aparecer na sua timeline. Ele mudou e, mais uma vez, reduziu a entrega das páginas o que afeta diretamente marcas que investiram muita grana comprando fãs para poder, em tese, falar com eles.
Em meados de 2012 o Facebook entregava uma postagem em uma fanpage para cerca de 20% da base de fãs (em uma página com um bom engajamento). Antes dessa mudança a razão já era de apenas 1% ou menos. Agora, nesse momento, faço um desafio: role sua timeline e veja quantas postagens de páginas que você curtiu — ou seja, não valem promovidas ou compartilhadas por seus amigos — você encontra. Minha aposta? Você vai rolar muito o dedo pra achar uma.
Aí vem a pergunta: foi um erro?

Vamos avaliar dois pontos

a) Se eu fiquei fã de uma página é porque quero receber conteúdo dela
Faz sentido, não é? Avaliando o assunto Marcelo Vitorino publicou o seguinte pensamento no seu perfil no Facebook:
Zuckerberg considera, equivocadamente, que pessoas só publicam coisas interessantes, o que ignora o princípio Ed Motta que diz: “o mundo é fabuloso, o ser humano é que não é legal”.
Poxa, eu dei likes em várias páginas para ver o conteúdo delas, sinal do meu interesse pelo tema. Era isso que eu gostava daqui quando saí do Orkut: poder acompanhar os conteúdos das fanpages, que lá eram páginas de comunidades.
A verdade é que a maioria do conteúdo de qualidade que circula na rede social não é exatamente produzido por seus usuários (quem desenvolveu pode até ter seu perfil lá mas geralmente publica seu conteúdo em uma página, blog, site, canal ou afins). A maior parte do conteúdo de qualidade é desenvolvida por produtores de conteúdo (por iniciativa própria, até mesmo espontânea ou não planejada, ou bancado por marcas) e terminam na sua timeline porque você segue suas fanpages ou porque alguém o compartilhou. Imagine que agora a pessoa, para compartilhar, deverá ir até a fonte para buscar o conteúdo ou… esperar ser impactado porque o produtor pagou para isso.
Porém Marcelo está supondo que as pessoas querem ver conteúdo de qualidade ou ao menos que valorizam tal conteúdo ao ponto de formar opinião sobre o fato de tio Mark dizer o que ele devemos ou não ver em nossa timeline. Eu quero muito, mas muito, muito mesmo acreditar nisso mas, infelizmente, não é o que o mar de bobagens circulando nas redes me diz. E nem vou entrar no mérito de que "qualidade" é um conceito bem flexível.
A desculpa de Mark é: trata-se de uma rede social, para as pessoas se socializarem, assim daremos prioridade para elas. Mas, como disse, é uma desculpa. O motivo real é o que vamos abordar em seguida.
b) Agora, marca, você é nossa refém
Durante os últimos 5 anos as marcas investiram a maior parte de seus esforços em ambientes digitais — quando se trata de Social Media — no Facebook. Como eu já disse antes: o artista tem que ir aonde seu público está. E o público, amigos, está no Facebook. Sem terem construído alternativas, estão sujeitos às mudanças constantes na rede. Agora, se quiserem falar com alguém, terão que pagar por isso. Nada mais natural, é o modelo de negócio da rede é essa, venda de mídia, promoção de conteúdo, geração de leads, é como fazem dinheiro e, desculpa, é pra isso que existem. O papo de conectar pessoas é só a bullshitagem da propaganda atuando.
O que se discute - com motivo, porém sem razão - é o fato de o Facebook lidar com o cliente da mesma forma que um traficante lida (ao menos na cabeça romantizada da turminha). As primeiras viagens foram de graça, mas depois, ah, depois tem que pagar para brincar. É de deixar muita gente puta, verdade. Imagine as marcas que gastaram milhões comprando fãs, construíram bases imensas para "falar com eles" e agora viram todo o dinheiro jogado no lixo. O fã comprado é, basicamente, como um rebobinador de fita VHS, já serviu pra alguma coisa hoje não serve nem de enfeite, é, no máximo, uma curiosidade.

Vou lhes contar uma historinha

Em 2011 uma determinada marca possuía cerca de 80 mil fãs na sua fanpage. Era um número considerável, a marca com o maior número de fãs na época, aqui no Brasil, tinha cerca de 380 mil "apenas". A agência havia acertado no planejamento e na comunicação, os fãs percebiam a marca como uma expert em sua área e dezenas de mensagens por inboxs e comentários pediam dicas e informações — muitas de viés bem técnico — sobre a área de propriedade de tal marca. Eis que o diretor de marketing da mesma lançou uma nova demanda para a agência: queria chegar a 1 milhão de fãs até o fim do ano. Pra isso teria que gastar quase 1 milhão de reais em mídia, mas estava disposto a isso. A justificativa era fazer com que o conteúdo chegasse a mais gente, com a entrega por volta de 20 a 25% significaria falar para cerca de 200 mil pessoas por post. A verdade por trás da demanda era menos inteligente, tratava-se apenas de um campeonato de e-pênis, marcas disputando quem chegaria ao fim do ano com mais fãs. A minha é maior que a sua. Eu fui contra, por questões estratégicas — mas é assunto para outro texto, e terminaram por não fazer esse investimento. Mas e se…
Imaginem só, a marca gasta 1 milhão pensando que esse investimento vai garantir — ou permitir — que fale, em cada post, com quase 200 mil pessoas e vê, ao longo do tempo, a regra do jogo mudar tanto que hoje ele não fala com quase ninguém. O dinheiro usado pra comprar fãs foi pro lixo.
Para esse sujeito o sentimento pode ser de "me venderam um carro mágico onde o tanque nunca baixaria mais que 1/4 e, agora, de repente, eu preciso abastecer essa merda".
Esse é o motivo. Eles têm.
Mas e a razão?
Essa eles não têm.
Estava tudo lá, no termo de uso do Facebook que toda e qualquer pessoa ou marca aceita para usar a rede. Aceita e não lê. Ninguém. Eu sempre disse: qualquer jurídico que ler o termo de uso do Facebook jamais permitiria que se comprasse fã, no máximo abençoaria o uso da rede como mídia. E só.
Em nossa legislação as leis — o que inclui o código do consumidor — tem prioridade sobre um contrato entre partes, que é o caso do termo de uso. Isso, por sinal, fez com que um escritório de advocacia brasileiro começasse a estudar para mover ações contra a gigante azul, exigindo que retome o alcance do conteúdo de quando os fãs foram comprados ou que devolva o dinheiro investido e banque os prejuízos da marca com a redução de alcance. Algo maluco, diriam alguns, mas se uma das ações passa… quero nem ver.
Eden, você falou, falou, falou — ou escreveu — e não confirmou… foi ou não um erro?
FOI.
Mas não do Facebook.
Mark está certo, ele tem que explorar o potencial de sua rede para fazer dinheiro. Atrás dele estão os investidores e acionistas, com os olhos vidrados, bocas semi-abertas, babando enquanto grunhem "brainnnnns, brainnnnnns", ops, quer dizer, "moneeeeey, moneeeeey".
O erro, amigos, foi das marcas.
Marcas que apostaram TODAS as suas fichas no Facebook. Marcas que deixaram seus sites de lado (achando que agora são apenas os novos anúncios das páginas amarelas), que ignoram o poder de um blog, de explorarem outras redes, que nunca investiram um único real em B.I. ou análise de dados, que não entendem como se comportam seus consumidores, que nunca investiram em PR ou em criar ferramentas e canais próprios para falar com eles.
Erradas estão as marcas que gastaram dinheiro reformando um apartamento emprestado por um "amigo" pra depois ficar chorando porque ele pediu de volta.
Não, o Facebook não vai "morrer" por conta dessas mudanças, são as pessoas que geram valor para ele, como audiência, são elas que ele precisa "agradar". Enquanto a audiência existir e a tecnologia de entrega mídia do Facebook continuar evoluindo, tornando-se mais e mais eficaz, o dinheiro vai fluir. E seguirá sendo fundamental em muitas das estratégias criadas. As marcas vão continuar "chateadas" mas vão seguir ali, ao menos usando como veículo, mesmo que "abandonem" como ambiente social.
Mas, uma vez que decida abandonar o Facebook como central de publicação de conteúdo e relacionamento o que uma marca pode fazer? Onde pode ir? Quais as opções?!
Se você é uma marca e não tornou-se e nem quer se tornar uma vítima da síndrome de Estocolmo eu tenho uma boa notícia: há jeito de ser resolver isso, não a curto prazo, mas a médio prazo, reduzindo a dependência do Facebook para sua estratégia.
Quer saber mais?

Pergunte-me como.
Quem sou eu? Um publicitário que atua no planejamento e criação de estratégias de comunicação para marcas e pessoas, ajudando-as a extrair o máximo de suas presenças digitais. Faço isso com a ajuda da fantástica equipe da Cumbuca, uma agência que acredita as fronteiras sumiram e que já não há divisão entre o on e o off. Você pode me seguir aqui, no Twitter ou no Linkedin pra saber mais sobre o que penso de comunicação.
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Artigo publicado originalmente no Medium do autor e cedido gentilmente ao Administradores.com.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Eleições 2016: agentes públicos devem respeitar regras de boa conduta


A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.

Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido.

Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

Julho                                                                                                                                                                                   
A partir deste sábado (2 de julho) até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição onde ocorrerá a eleição.   

Também a partir desta data até a eleição, o agente público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A legislação estabelece, nestes casos, como ressalvas, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. O ministro do TSE, Henrique Neves, citou como exemplo os convênios realizados entre uma prefeitura e o governo estadual ou governo federal . “Nesses três meses que antecedem a eleição, ou os convênios já estão firmados a muito tempo, com previsão orçamentária e já estão em execução, e então deve-se continuar realizando o que já está contratado, ou não é possível a transferência voluntária, ou seja, aquela que não tinha qualquer previsão até então, a não ser nos casos de calamidade ou urgência que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral”, explicou.

Ainda a partir de 2 de julho, em inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido ao agente público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. E fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. “Nada impede que o governante procure o juiz eleitoral, explique as razões porque a situação é emergencial, qual a calamidade, e a justiça autorize. Em eleições passadas o TSE autorizou várias publicidades institucionais neste período proibido, porque se tratava, por exemplo, de uma campanha de vacinação, algo que é completamente sem qualquer relação coma eleição e que é de uma necessidade urgente da população ter ciência de um surto ou de uma campanha de vacinação que esteja sendo realizada”, ressaltou Henrique Neves.

É vedada a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que superem a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Outras restrições

Desde 5 de abril deste ano até a posse dos eleitos, o agente público não pode fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

E desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Em anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

EM, FP/TC

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação

Acender farol de dia em rodovia será obrigatório a partir desta sexta (8)

Multa para quem descumprir é de R$ 85, e ficará mais cara em novembro. Além disso, infrator leva 4 pontos na carteira.


Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo ao circular em rodovias. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) saiu no Diário Oficial da União em maio passado, para vigorar dali a 45 dias.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano , assim como o de outras multas.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os valores a partir de novembro:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

segunda-feira, 4 de julho de 2016

ATENÇÃO CANDIDATOS!!! Cartilha de boa conduta eleitoral

Legislação proíbe, por exemplo, que candidato inaugure obra pública.


Da GloboNews
A 90 dias das eleições municipais deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a divulgar neste sábado (12) cartilha com orientações sobre normas éticas e legais para agentes públicos federais no período eleitoral. As medidas valem para servidores públicos, candidatos ou não, ou para quem exerce cargo, mandato ou função, ainda que transitório, na administração pública federal.
De acordo com a AGU, as regras, determinadas pela Lei 9.504, visam assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA CARTILHA DA AGU
As regras proíbem, por exemplo, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos com recursos públicos em eventos desse tipo. As normas valem até a realização do pleito municipal, em primeiro ou segundo turnos, ou seja, 2 de outubro ou 30 de outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir deste sábado:
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com aval da Justiça Eleitoral.
– Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
– Convocação pelo presidente da República, do Senado ou da Câmara, ou por demais parlamentares, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos. A medida pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– Manter placas de obras, quando houver nelas expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Promover link que promova candidatos em página mantida por órgão da administração pública do município.